Cristo, o precursor da Declaração dos Direitos Humanos

Tomando ciência da realidade humana

A vida é um tecido interligado. Fazemos parte de um todo maior.

O que afeta a um, afeta a todos, mesmo que ainda poucos possam perceber essa verdade em si mesmos.

A fraternidade e o amor à Natureza será o maior sinal da inteligência humana.

  • Orar, unir nossa alma à alma da Criação:

Orar é elevar nossa alma. Só quando nosso coração está presente, unido às nossas palavras é que a nossa oração, como a fumaça de um incenso, atinge as alturas.

CRISTO nasceu no Oriente Médio. ERA ORIENTAL.

Precisamos nos familiarizar com a linguagem do Oriente, se quisermos entender as palavras de Jesus.

Estudiosa do cristianismo há muitos anos, quando comecei a estudar a filosofia oriental,
constatei com surpresa a semelhança de textos e das afirmações de O Livro das Mutações, e alguns trechos da Bíblia.
E, aos poucos, fui percebendo a linguagem ficando mais fácil e outras interpretações surgindo em minha mente e coração.

A mensagem espiritual fala ao coração, nos alimenta. E o Ocidente ainda raramente utiliza esse canal, o do sentimento de união pelo espírito.

A linguagem espiritual só se compreende na comparação com a natureza, obra do Pai Criador.

Alguns ocidentais captaram esse sentimento e o colocaram em palavras, como São João da Cruz, porém ele não é tão conhecido assim pelos leigos cristãos. Além de sua mística ser algo difícil de ser compreendida, tal sua profundidade e elevação.
Os místicos são guiados pelo coração elevado pela oração e meditação. O coração intui, vê além, a mente só analisa e deduz, outras vezes até confunde.

E compreendi a verdade de Cristo ser oriental. Ele nasceu no Oriente Médio, ou Oriente Próximo e portanto sentiu a influência da cultura oriental. E sua linguagem era de lá.
O Ocidente O recebeu, porém poucos O compreenderam.

E a razão é simples: precisamos treinar nossa mente a perceber o mundo oriental, para compreendermos a linguagem de Jesus.
Conceitos arraigados para eles, como o fato de sermos únicos; o senso de espaço geográfico; o treino da percepção da natureza e o discernimento, para nossa cultura imediatista e não contemplativa se tornam palavras de difícil entendimento.

A linguagem da Bíblia é interdimensional.
Tem como finalidade a abertura e o desenvolvimento da terceira visão, isto é, da capacidade de ver além das aparências. De transcender a realidade.

Isto só foi possível em sua totalidade com os ensinamentos e exemplos de Jesus Cristo, por isso ele é o centro da história.
Porém, poucos transcendem a linguagem escrita (que mata) e chegam ao espírito da mensagem, que dá vida. Esta é a diferença entre o sentido literal e o sentido panorâmico, tridimensional.
Isto é ter olhos de ver, e ouvidos de ouvir.

Sobre a Declaração dos Direitos Humanos:
Nasci em 1954. Poucos anos após o final da 2ª Guerra Mundial. O mundo vivia um misto de euforia pelo fim de tantos sofrimentos e um momento de reconstrução.
Um espírito de revalorização da vida, um novo começo.

Em 1948 nascia a Declaração dos Direitos Universais do Homem. O mundo já sabia o que fazer para que a fraternidade ditasse o novo jeito de viver:

Em 1948 surge em nosso horizonte humano a luz da união entre tudo e todos. Marca o início da Família Cósmica.

Fruto do aprendizado gerado pelos sofrimentos causados pelas I e II Guerras Mundiais, nasce a Declaração Universal dos Direitos do Homem. A família cósmica já é o presente da Humanidade.

Esse é o grande início da Nova Era entre o nós.
No plano mental, no plano das idéias, está forjada a Nova Humanidade.
Nossa ação coletiva é fruto de nossa concepção e ação individual, retardando ou apressando a materialização efetiva dessa realidade.

Jesus Cristo, o precursor dos Direitos Humanos:
As palavras de Jesus Cristo, ditas quase 2000 anos antes desta Declaração,
Amai-vos uns aos outros como Eu vos amei, são muito semelhantes a essas:

Preâmbulo

CONSIDERANDO que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo, CONSIDERANDO que o desprezo e o desrespeito pelos direitos do homem resultaram em atos bárbaros que ultrajaram a consciência da Humanidade, e que o advento de um mundo em que os homens gozem de liberdade de palavra, de crença e da liberdade de viverem a salvo do temor e da necessidade foi proclamado como a mais alta aspiração do homem comum, CONSIDERANDO ser essencial que os direitos do homem sejam protegidos pelo império da lei, para que o homem não seja compelido, como último recurso, à rebelião contra a tirania e a agressão, CONSIDERANDO ser essencial promover o desenvolvimento de relações amistosas entre as nações, CONSIDERANDO que os povos das Nações Unidas reafirmaram, na Carta, sua fé nos direitos fundamentais do homem, na dignidade e no valor da pessoa humana, e na igualdade de direitos do homem e da mulher, e que decidiram promover o progresso social e melhores condições de vida em uma liberdade mais ampla, CONSIDERANDO que os Estados-Membros se comprometeram a promover, em cooperação com as Nações Unidas , o respeito universal aos direitos e liberdades fundamentais do homem e a observância desses direitos e liberdades, CONSIDERANDO que uma compreensão comum desses direitos e liberdades é da mais alta importância para o pleno cumprimento desse compromisso, Agora, portanto,

A ASSEMBLÉIA GERAL proclama A PRESENTE DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DO HOMEM como o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações, com o objetivo de cada indivíduo e cada órgão da sociedade, tendo sempre em mente esta Declaração, se esforce, através do ensino e da educação, por promover o respeito a esses direitos e liberdades, e, pela adoção de medidas progressivas de caráter nacional e internacional, por assegurar o seu reconhecimento e a sua observância universais e efetivos tanto ente os povos dos próprios Estados-Membros quanto entre os povos dos territórios sob sua jurisdição.

Artigo I – Todos os homens nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade.* Artigo II – 1. Todo homem tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza ou qualquer outra condição.
2. Não será também feita nenhuma distinção fundada na condição política, jurídica ou internacional do país ou território a que pertença uma pessoa, quer se trate de um território independente sob tutela, sem governo próprio, quer sujeito a qualquer outra limitação de soberania.
Artigo III – Todo homem tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.

Nota: A palavra homem poderia ser substituída por pessoa, abrangendo melhor a ideia de homem ou mulher.

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